Entidades têm prazo de 10 dias para explicarem ações contra bebidas com metanol
Depois de reunir-se com representantes dos supermercados, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu recomendação, concedendo prazo de 10 dias úteis para que entidades do setor alimentício informem as providências adotadas quanto às orientações fornecidas. O documento foi direcionado à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/MS) e à Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (Amas), com o objetivo de prevenir riscos à saúde pública decorrentes da comercialização de bebidas adulteradas com metanol, substância tóxica e potencialmente letal.
A recomendação da 43ª Promotoria de Justiça, publicada nesta segunda-feira (6), orienta os associados das entidades a adotarem medidas rigorosas de controle e rastreabilidade na aquisição, recebimento e comercialização de bebidas alcoólicas. Um procedimento administrativo foi aberto para acompanhar a situação, em razão do surto de casos de intoxicação por metanol registrados no país.
Entre as providências indicadas, destaca-se a exigência de aquisição exclusivamente de fornecedores legalmente constituídos, com CNPJ ativo, e a verificação da autenticidade da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), que deve ser arquivada pelo prazo legal.
Outra orientação é de evitar aquisições de vendedores informais ou sem documentação fiscal, especialmente diante de preços abaixo do mercado.
Conforme o documento, no momento do recebimento das mercadorias, os estabelecimentos devem realizar dupla checagem, com abertura de caixas na presença de duas pessoas, registro de rótulos e lotes e conferência minuciosa das informações constantes na nota fiscal. É necessário preservar comprovantes de compra e venda, imagens de câmeras de segurança e planilhas de controle, para eventual cooperação com autoridades.
Alerta
A recomendação também orienta sobre sinais de adulteração, como lacres tortos, embalagens com rebarbas, erros de ortografia em rótulos, divergência de lotes e odor de solvente. Em caso de suspeita, a venda deve ser imediatamente interrompida, os produtos isolados, as evidências preservadas e que ao menos uma amostra íntegra de cada lote seja mantida para possível perícia.
Os estabelecimentos devem comunicar imediatamente a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil, o Ministério Público, o Procon e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Por fim, o MPMS recomenda que as entidades fomentem entre seus associados uma cultura de compliance e legalidade, conscientizando colaboradores sobre os riscos e responsabilidades cíveis, administrativas e criminais decorrentes da comercialização de bebidas adulteradas, especialmente aquelas com metanol em sua composição.
A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público – DOMP, edição de 6 de outubro de 2025.
por: Dourados Informa